falta de chuva prejudica a área urbana e rural do município
Marcelo Krolow, Prefeito do Município de Cristal, , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, considerando que na cidade e no interior do Município a deficiência hídrica é ainda maior, ocorrendo casos em que há falta de água para consumo humano e aromai, com córregos e sangas desaparecendo.
Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem, conforme legislação aplicada.