ALT + [Nº de atalho] 1 ir ao conteúdo 2 ir ao menu 3 ir à pesquisa 4 ir ao rodapé
Conteúdo Menu conteúdo do menu
conteúdo principal
19/03/2020

Coronavírus - Cristal decreta Estado de Calamidade Pública

Decreto nº 2648 estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio - O momento é de prevenir o avanço do coronavírus

COMPARTILHAR NOTÍCIA

Apesar de não haver casos suspeitos no município de Cristal, a Prefeita Enfermeira Fabia Richter instituiu hoje (19) o Decreto de Estado de Calamidade Pública, que anuncia medidas restritivas para evitar possível contágio do vírus.

A decisão foi tomada após o aumento de casos suspeitos de Covid-19 na região, e considerando os Decretos Federal e Estadual de Calamidade Pública, estabelece então que a suspensão do funcionamento da Prefeitura com atendimento presencial, com os serviços sendo exercidos por meio digital ou remoto, além de suspender por quinze (15) dias o funcionamento de academias, funerais e cultos religiosos. No decreto informa também que açougues, restaurantes e mercados receberá constantemente equipe de vigilância para implementar ações de higienização e proteção dos funcionários e dos colaboradores.

Neste período, permanecerão abertos serviços considerados essenciais, como farmácias, supermercados, unidades de saúde e postos de combustível.

 

LIGUE EM CASOS EMERGENCIAIS:

  • Prefeitura: Celular de plantão 99701-8490
  • CRAS: Celular de plantão 99567-5111
  • Emater: Celular de plantão 99733-8972
  • Secretaria de Obras: Celular de plantão 99746-8820

 

Ficam suspensas as seguintes atividades consideradas não essenciais (por 15 dias):

  • Academias
  • Funerais
  • Cultos religiosos/Missas
  • Oitivas de Sindicâncias e Processos Administrativos
  • Estágio Probatório
  • Eventos, todos com aglomeração de até 10 pessoas a serem realizados em seu âmbito territorial. 

Tal medida trata-se de um plano para restringir ao máximo a circulação de pessoas nas ruas, equipes em ambientes fechados, evitando assim possíveis contágios. A meta é mitigar impactos no sistema de saúde, trabalhando fortemente com a prevenção e planejamento dos atendimentos.

 

Outras medidas importantes do Decreto:

  • Prorroga o vencimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para 05 de julho de 2020 a primeira guia com 15% de desconto
  • As Escolas de Ensino Fundamental se organizaram para encaminhar atividades diariamente por meio eletrônico para os alunos, a realização das atividades serão consideradas para registro de horas/aula


 

A melhor forma de frear o avanço do coronavírus é a prevenção:

  • Caso o paciente apresente os sintomas da doença, como febre, tosse, falta de ar, dores musculares e de cabeça, deve ligar para sua UBS;
  • A recomendação geral é que fique em isolamento e monitoramento em casa, caso apresente os sintomas;
  • Idosos e pessoas com doenças crônicas evitem ir a eventos fechados e a locais com aglomeração;
  • Higienize as mãos frequentemente, seja com água e sabão ou álcool gel;
  • Evite tocar os olhos, nariz e boca;
  • Pratique a etiqueta da tosse: ao tossir e espirrar, cubra a boca com lenço descartável ou antebraço. Descarte o lenço imediatamente;
  • Evite a circulação em locais com grande aglomeração de pessoas.

Documento(s)

Outras Notícias