Decreto nº 2648 estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio - O momento é de prevenir o avanço do coronavírus
Apesar de não haver casos suspeitos no município de Cristal, a Prefeita Enfermeira Fabia Richter instituiu hoje (19) o Decreto de Estado de Calamidade Pública, que anuncia medidas restritivas para evitar possível contágio do vírus.
A decisão foi tomada após o aumento de casos suspeitos de Covid-19 na região, e considerando os Decretos Federal e Estadual de Calamidade Pública, estabelece então que a suspensão do funcionamento da Prefeitura com atendimento presencial, com os serviços sendo exercidos por meio digital ou remoto, além de suspender por quinze (15) dias o funcionamento de academias, funerais e cultos religiosos. No decreto informa também que açougues, restaurantes e mercados receberá constantemente equipe de vigilância para implementar ações de higienização e proteção dos funcionários e dos colaboradores.
Neste período, permanecerão abertos serviços considerados essenciais, como farmácias, supermercados, unidades de saúde e postos de combustível.
LIGUE EM CASOS EMERGENCIAIS:
Ficam suspensas as seguintes atividades consideradas não essenciais (por 15 dias):
Tal medida trata-se de um plano para restringir ao máximo a circulação de pessoas nas ruas, equipes em ambientes fechados, evitando assim possíveis contágios. A meta é mitigar impactos no sistema de saúde, trabalhando fortemente com a prevenção e planejamento dos atendimentos.
Outras medidas importantes do Decreto:
A melhor forma de frear o avanço do coronavírus é a prevenção: