Sec. de Administração e Recursos Humanos
Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 2655/2020 e altera a redação do art 3º do Decreto nº 2657/2020
Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 2655/2020, no que diz respeito à atividades bos Templos Religiosos e altera a redação do art 3º do Decreto nº 2657/2020, sobre o uso de máscaras e barreira de proteção plástica para o uso tanto do cliente quanto do trabalhador, no atendimento ao público nos setores público e privado.
Acesse o Decreto em anexo: