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17/04/2020

Sec. de Administração e Recursos Humanos

Determinações e recomendações do novo Decreto Municipal 2657/2020

Em consonância com a Portaria 270 da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, novo decreto municipal regulamenta medidas locais

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Entra em vigor hoje (17) o Decreto Municipal 2657/2020, que em consonância com a Portaria SES 270/2020 do Governo Estadual e Nota Técnica nº 23/2020 ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estabelece e regulamenta medidas locais de reabertura do comércio.

Determina que cada cidadão cristalense realize medidas  de etiqueta respiratória, como lavar as mãos e manter todos os cuidados de proteção individual. Proteger os outros em sua volta e a si mesmo e também proteger seu ambiente domiciliar no retorno de suas saídas externas. 

Recomenda o uso de máscaras de tecido/descartável, ou barreira de proteção plástica, acrílica ou policarbonato, para todas as pessoas que trabalham diretamente com atendimento ao público.

Proíbe a entrada nos estabelecimentos de qualquer funcionário ou cliente com sintomas gripais, sendo que na eventualidade o mesmo deve ir imediatamente até unidade de saúde para atendimento ou entrar em contato com a equipe de ESF – Estratégia da Saúde da Família.

Acesse essas e as outras medidas nos documentos abaixo, disponível para download.

Documento(s)

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