Sec. de Administração e Recursos Humanos
Em consonância com a Portaria 270 da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, novo decreto municipal regulamenta medidas locais
Entra em vigor hoje (17) o Decreto Municipal 2657/2020, que em consonância com a Portaria SES 270/2020 do Governo Estadual e Nota Técnica nº 23/2020 ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estabelece e regulamenta medidas locais de reabertura do comércio.
Determina que cada cidadão cristalense realize medidas de etiqueta respiratória, como lavar as mãos e manter todos os cuidados de proteção individual. Proteger os outros em sua volta e a si mesmo e também proteger seu ambiente domiciliar no retorno de suas saídas externas.
Recomenda o uso de máscaras de tecido/descartável, ou barreira de proteção plástica, acrílica ou policarbonato, para todas as pessoas que trabalham diretamente com atendimento ao público.
Proíbe a entrada nos estabelecimentos de qualquer funcionário ou cliente com sintomas gripais, sendo que na eventualidade o mesmo deve ir imediatamente até unidade de saúde para atendimento ou entrar em contato com a equipe de ESF – Estratégia da Saúde da Família.
Acesse essas e as outras medidas nos documentos abaixo, disponível para download.