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23/02/2021

Gabinete do Prefeito

Novas medidas de prevenção para o enfrentamento da pandemia

Decreto Municipal trata sobre medidas para o enfrentamento da COVID

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O Estado do Rio Grande do Sul passa pela maior crise com relação a COVID-19. Diante do aumento dos casos da doença, o Governador Eduardo Leite atualiza as medidas de enfrentamento à pandemia no final da noite desta segunda-feira (22/2).

O Governo do Estado manteve o modelo de cogestão que dá autonomia aos municípios para adotarem protocolos menores que a bandeira na qual se encontram. Porém, a medida de encerramento de atividades comerciais e de serviços ou qualquer aglomeração em lugares públicos ou privados, das 20h às 5h, está valendo para todo Estado.

Ontem (22/2), o Prefeito Marcelo Krolow se pronunciou nas redes sociais, com relação ao mapa preliminar do Distanciamento Controlando, alertando, novamente, que Cristal está em bandeira vermelha. A partir disso, faz um apelo a comunidade para que haja conscientização da situação epidemiológica atual e pede cuidados extremos, como, ao sair de casa, utilizar a máscara, álcool em gel, mas, se possível evitar sair de casa.

            A partir do novo Decreto n° 2715.23, com vigência do dia 23/02 até o dia 01/03, as prevenções e de enfrentamento à pandemia, tomadas com base nos Decretos do Governo do Estado e particularizando para o nosso município, se darão pelas seguintes medidas:

  • Nenhum estabelecimento de atendimento ao público pode estar aberto das 20h às 5h, nem a permanência de clientes em qualquer lugar do recinto (seja externo ou interno) durante este horário.
  • Não pode ocorrer festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nas áreas internas e externas de circulação, nem em calçadas, portarias/entradas dos prédios e estabelecimentos públicos ou privados durante o horário determinado (20h às 5h).
  • Os supermercados poderão concluir os atendimentos dos clientes que estão dentro do estabelecimento, desde que não ultrapasse às 21h.
  • É permitido o acesso na orla do Rio Camaquã, porém o limite máximo de 08 pessoas por grupo, sendo estas do núcleo familiar e com distanciamento entre grupos de 2 metros, além disso, é obrigatório o uso de máscara. Porém, é vetada aglomerações nas faixas de areia do Balneário durante às 20h e 5h.
  • Serviços como farmácias, hospitais, clinicas médicas, serviços funerários, entre outros (confira no decreto abaixo todos os estabelecimentos), funcionarão normalmente, uma vez que são serviços essenciais.

 

Clique aqui e tenha acesso ao link para download do Decreto n°2715.53

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