Reajuste dos vencimentos dos servidores conforme inflação e baseado em Lei
Em reunião de gabinete juntamente a Srª Prefeita Enfª Fábia Richter, estiveram também presentes ontem dia (20), os secretários municipais responsáveis pelas pastas do Executivo Municipal, onde além de outras pautas foi noticiado o aumento salarial dos servidores públicos municipais conforme previsto em Lei.
Servidores de carreira e Ccs: índice 4,31% inflação + 5,69% aumento real = 10,00%
Professores: Índice 4,31% inflação + 8,53% aumento real = 12,84%
Agentes Comunitários de Saúde: Pagamento do Piso Salarial conforme Portaria do Ministério da Saúde + 20% = 40,28%
Considerando-se que os servidores públicos estão divididos entre as esferas municipal, estadual, federal e distrital; a isonomia salarial, além de estar restrita a cada Poder, é também limitada a cada uma das esferas do Governo, uma vez que cada estado, município e a União têm autonomia administrativa, e, portanto, reajustam independentemente os salários de seus servidores.
Lembrando que o aumento salarial dos servidores sempre depende de Lei. No artigo 39 da Constituição Federal, é possível encontrar as regras que regem as determinações de remuneração descritas no parágrafo anterior:
“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas."