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14/04/2020

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Receita Federal no RS institui atendimento por e-mail para CPFs e Procurações

Medida visa facilitar o acesso à regularização do CPF por aqueles que estão buscando o auxílio emergencial de renda

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Diante da situação de emergência de saúde pública acarretada pelo COVID-19, a Superintendência da 10ª Região Fiscal da Receita Federal publicou a Portaria SRRF nº 142, de 06 de abril 2020, alterando temporariamente a forma de atendimento ao contribuinte para serviços de CPF e Procurações.

 

  • CPF

A regularização do CPF pode ser feita pelo site http://rfb.gov.br, no botão "CPF". Caso a operação no site não dê resultado conclusivo, o contribuinte (que, em tempos normais, iria à unidade de atendimento), deve enviar um e-mail para o endereço atendimentorfb.10@rfb.gov.br.

No campo "assunto", deve-se escrever "CPF". No corpo da mensagem, o contribuinte informa (se tiver) o protocolo de atendimento gerado pela internet (no sítio da Receita Federal) ou fornecido por uma entidade
conveniada (Banco do Brasil, Correios ou Caixa Econômica).

Além disso, é preciso informar um telefone para contato, anexar os documentos básicos de identificação (identidade, título de eleitor e comprovante de endereço) e uma fotografia (selfie) segurando o documento de identidade, de forma a possibilitar a identificação e conferência do documento. Dependendo do caso (menores, curatelados, falecidos, estrangeiros...), o contribuinte deverá também anexar cópias legíveis de outros documentos.

Acesse o site da RFB ou entre em contato pelos telefones disponíveis para saber mais sobre a documentação necessária.

É importante destacar que  por este email, somente pessoas com documento de identidade expedido no RS, poderão ter sua solicitação atendida. Documentos expedidos em outros estados deverão atender aos
procedimentos de suas respectivas regiões fiscais.

 

  • PROCURAÇÕES

As solicitações de Procuração RFB serão realizadas por juntada a um Dossiê Digital de Atendimento (DDA), cadastrado em nome do outorgado e detentor da Certificação Digital.

O primeiro passo deste procedimento é a criação da Solicitação de Procuração RFB, que deverá ser feito com o aplicativo disponível no site rfb.gov.br. O outorgante precisa assinar a solicitação, e entregá-la junto com o documento de identidade ao outorgado.

No segundo passo o outorgado, detentor de Certificação Digital, envia um e-mail ao mesmo endereço (atendimentorfb.10@rfb.gov.br), com o assunto  "Procuração", para solicitar a abertura do DDA. No corpo da
mensagem, deve constar o número do CPF do outorgado e telefones de contato e anexar cópias legíveis do comprovante de endereço e do RG do outorgado, com foto atualizada.

Depois de criado o DDA, o outorgado deverá acessar o portal e-CAC com seu certificado digiral, e fazer a juntada dos documentos descritos no começo do processo: a Solicitação de Procuração RFB assinada, e o
documento de identificação do outorgante.

 

  • OUTROS SERVIÇOS

Os seguintes serviços serão atendidos através dos canais a distância disponíveis no Portal e-Cac, no sítio da Receita Federal na internet:
- Pedidos de cópia da declaração do IRPF, ;
- Parcelamentos e reparcelamentos que normalmente não estão disponíveis pela internet;
- Retificação de pagamentos (Redarf e RetGPS);
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Liberações de Certidão Negativa de Débitos, certidões de regularidade de imóveis rurais, e de obras da construção civil.

O atendimento presencial para estes casos ocorrerá apenas em casos de comprovada impossibilidade de acesso a estes canais de atendimento, e havendo urgência na prestação dos serviços.

 

FONTE: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal

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